PORTARIA SOF/MPO Nº 393, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2024

Reduz, no âmbito do Ministério da Fazenda, parte das dotações orçamentárias do crédito extraordinário aberto pela Medida Provisória nº 1.233, de 17 de junho de 2024, que perdeu sua eficácia.

O SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO ORÇAMENTÁRIA, tendo em vista o disposto no art. 56, § 2º, da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023, e a delegação de competência definida no art. 1º, inciso I, alínea "b", da Portaria SOF/MPO nº 35, de 9 de fevereiro de 2024, resolve:

Art. 1º Reduzir, na forma do Anexo desta Portaria, parte das dotações constantes da Medida Provisória nº 1.233, de 17 de junho de 2024, relativa ao Ministério da Fazenda.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

25000 - Ministério da Fazenda

25101 - Ministério da Fazenda - Administração Direta

ANEXO Outras Alterações OrçamentáriasPROGRAMA DE TRABALHO ( REDUÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
ProgramáticaPrograma/Ação/LocalizadorFuncESFGNDRPMODIUFTEValor
Operações Especiais
0909 00WESubvenção a Fundos de Financiamento de Projetos de Enfrentamento das Consequências Decorrentes de Eventos Climáticos Extremos e de Projetos de Adaptação às Mudanças Climáticas e Mitigação dos seus Efeitos (MP nº 1.216, de 2024)28 846200.000.000
0909 00WE 6500Subvenção a Fundos de Financiamento de Projetos de Enfrentamento das Consequências Decorrentes de Eventos Climáticos Extremos e de Projetos de Adaptação às Mudanças Climáticas e Mitigação dos seus Efeitos (MP nº 1.216, de 2024) - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública)28 846200.000.000
F3-ODC29003000200.000.000
TOTAL - FISCAL200.000.000
TOTAL - SEGURIDADE0
TOTAL - GERAL200.000.000

GLÁUCIO RAFAEL DA ROCHA CHARÃO